JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.217

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

STF – RCL 33.217, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LEI N. 8.987/1995 AFASTADA SEM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO: DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 33217 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 17-02-2020 PUBLIC 18-02-2020)
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