JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.033

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
10/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.033, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 10/04/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delito descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal c/c o artigo 226, incisos I e II: estupro de vulnerável agravado em razão do concurso de pessoas e da proximidade da vítima com agressores. 3. Execução provisória da pena com fundamento no decidido pelo STF no HC 126.292/SP. 4. Possibilidade. 5. Garantia da ordem pública que autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias. 6. Orientação para que o Juízo das Execuções atue no sentido de manter o paciente em local seguro dentro do estabelecimento prisional. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 157033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019)
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