JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.322

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
22/02/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.322, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 22/02/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Habeas Corpus coletivo em favor de todos os cidadãos que se encontram presos, ou que estejam na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena decorrente de condenação confirmada em segundo grau. 4. Não há constrangimento ilegal na não inclusão em pauta das ADCs 43 e 44. 5. Justa causa nas prisões que são efetuadas. 6. Impossibilidade de concessão de ordem genérica. Necessidade de análise de cada caso concreto. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 154322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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