JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 164.718

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 164.718, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO, SEM QUALQUER INOVAÇÃO, DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido já formulado perante esta CORTE. 2. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (HC 164718 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 25-02-2019 PUBLIC 26-02-2019)
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