RCL 30.190
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2018
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Aplicação correta. 3. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 30190 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)