- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/02/2019
- Data de publicação
- 20/03/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.163.002, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/02/2019, p. 20/03/2019
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Assistência médica. Valores pagos a título de contribuição. Pedido de restituição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1163002 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019)
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