JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.109.500

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
04/05/2018

STF – ARE 1.109.500, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/04/2018, p. 04/05/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “a tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua interposição” (AI 681.384-ED, Relª. Minª. Ellen Gracie). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1109500 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2018 PUBLIC 04-05-2018)
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