JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.047.587

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – RE 1.047.587, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público federal. Não aprovação em estágio probatório. Prazo para a homologação. 4. Recurso extraordinário oposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente embargos de divergência no âmbito do STJ. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1047587 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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