JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.998

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
13/08/2018

STF – INQ 3.998, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 13/08/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração. Inquérito. Inexistência de contradição ou omissão no aresto impugnado. Pretensão de se rediscutir a causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Inq 3998 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 10-08-2018 PUBLIC 13-08-2018)
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