JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 28.542

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
15/05/2018

STF – RCL 28.542, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/04/2018, p. 15/05/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O instituto da reclamação, cuja finalidade tem previsão constitucional taxativa, não pode ser utilizado como substituto da via recursal convencional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 28542 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2018 PUBLIC 15-05-2018)
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