JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.068.518

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
21/06/2018

STF – ARE 1.068.518, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 21/06/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1068518 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.