AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.165.938
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/12/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade da Lei 7.181/2015 do Estado do Rio de Janeiro. Interposição de recurso extraordinário pela Assembleia Legislativa, representada por seu Presidente e Procuradores. Ilegitimidade recursal configurada. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1165938 AgR, Relator…