JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.141.498

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.141.498, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. 3. O direito ao creditamento presumido em operação com parte não contribuinte do ICMS deriva das disposições normativas locais, que não podem ser interpretadas no âmbito do recurso extraordinário. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 10%. (ARE 1141498 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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