JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.157.310

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.157.310, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Concessão de benefício. Discussão acerca da existência de nexo causal entre doença e o trabalho desempenhado por beneficiária; do cerceamento de defesa em razão de indeferimento de prova; da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; e quanto à verificação dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário. 4. Inexistência de repercussão geral. Aplicação dos temas 424, 660 e 766 da sistemática de repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração de honorários, tendo em vista a ausência de anterior fixação pela origem. (ARE 1157310 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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