- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 135.650, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFROTNA À CONSTITUIÇÃO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Após o agravante ter sido processado e julgado, originariamente, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, teve seu recurso extraordinário negado, bem como os sucessivos agravo regimental e embargos declaratórios, operando-se o trânsito em julgado em 28/11/2018. II - O trânsito em julgado da sentença penal condenatória possibilita o início do cumprimento da pena sem qualquer afronta à garantia constitucional da presunção de inocência. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 135650 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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