- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STF – AI 706.311, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/04/2018, p. 25/05/2018
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DA CAUSA, POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS PROCESSUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos dos arts. 330, 331 e 332 do RI/STF e da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), construída na vigência do CPC/1973, não se mostram cabíveis embargos de divergência opostos contra acórdão em que o STF nega seguimento a recurso extraordinário ou a agravo de instrumento, por ausência de requisitos processuais, sem avançar no mérito da causa. Precedentes. 2. Ademais, na hipótese, a parte recorrente não logrou demonstrar a existência de desacordo entre o acórdão embargado e o paradigma indicado para amparar o cabimento destes embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 706311 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2018 PUBLIC 25-05-2018)
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