JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 165.939

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 165.939, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246/2017. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. 1. O registro lançado pelo Juízo das Execuções de que o agravante foi beneficiado com comutações de pena, em decorrência de decretos presidenciais anteriores, revela quadro que não se amolda aos requisitos objetivos declinados no Decreto 9.246/2017, notadamente ao previsto no parágrafo único do art. 7º. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 165939 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019)
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