JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.556

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
10/05/2018

STF – HC 153.556, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/04/2018, p. 10/05/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 153556 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018)
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