JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.075

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.075, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 19/03/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Pleito deduzido por ente da Federação ao qual cominada ordem de nomeação de aprovado em concurso público. Alegada ofensa à ordem pública não demonstrada. Prevalência da nomeação de aprovados em concurso em detrimento da livre nomeação de pessoas desprovidas de vínculo com a administração para o exercício do mesmo cargo. Agravo regimental não provido. 1. Os aprovados em concurso público devem ter preferência na nomeação para o exercício da função para a qual habilitados, máxime quando em confronto com pessoas livremente contratadas e sem vínculo efetivo com a administração pública. Precedentes. 2. Inexistência de demonstração de ofensa à ordem pública e econômica decorrente de uma tal nomeação, a qual, ademais, não se pode presumir. 3. Agravo regimental não provido. (SS 5075 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019)
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