ARE 1.079.615
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão de estabilidade financeira. Preenchimento dos requisitos. Lei 10.930/1993, do Estado de Pernambuco. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1079615 AgR, Rela…