JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.093.491

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
10/05/2018

STF – ARE 1.093.491, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/04/2018, p. 10/05/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei 13.803/02. Carreira de agente fazendário estadual. Natureza dos efeitos da legislação. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1093491 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018)
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