HC 168.051
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/03/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. As questões suscitadas não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta CORTE sobre as matérias implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo r…