JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 4.280

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
16/05/2018

STF – AC 4.280, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/05/2018, p. 16/05/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PARA O DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Agravo regimental ao qual que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (AC 4280 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2018 PUBLIC 16-05-2018)
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