JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 143.173

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
23/05/2019

STF – HABEAS CORPUS 143.173, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 26/02/2019, p. 23/05/2019

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR E DO TÍTULO PRISIONAL. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. A sentença de pronúncia superveniente em que o Juízo aprecia e mantém a prisão cautelar anteriormente decretada implica a mudança do título da prisão e prejudica o conhecimento de habeas corpus impetrado contra a prisão antes do julgamento. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 143173, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 22-05-2019 PUBLIC 23-05-2019)
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