JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.473

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STF – ACO 2.473, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 07/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC. INSTAURAÇÃO PRÉVIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NECESSIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A compreensão iterativa do STF é no sentido da necessidade de instauração prévia de Tomada de Contas Especial por parte da União, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para fins de imposição de medidas restritivas ao acesso de ente federativo a transferências intergovernamentais. 2. É jurisprudência assente não ser viável o sobrestamento de ação cível originária por identidade com a matéria versada em repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2473 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2018 PUBLIC 15-05-2018)
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