JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 651.703

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 651.703, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 04/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Esclarecimento a respeito do acórdão embargado à luz do que efetivamente foi decidido, por maioria, pela Corte. 1. Embargos de declaração acolhidos, sem a eles atribuir efeitos infringentes, apenas para se esclarecer que, segundo a maioria dos Ministros, a tributação do seguro-saúde não foi objeto de discussão no caso concreto nem no Tema nº 581 da repercussão geral. (RE 651703 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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