JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.259

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – HC 107.259, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 695/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, “cumprida integralmente a reprimenda imposta ao recorrente, descabe analisar na via do habeas corpus o acerto ou o desacerto das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias relativas ao mérito da ação penal, por não mais se vislumbrar qualquer ofensa ou ameaça de ofensa em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). Caberá à defesa utilizar-se da via adequada para buscar as pretensões veiculadas na impetração e no recurso ordinário, conforme lhe faculta, em tese, o art. 621, I, do Código de Processo Penal”. (RHC 123.064, Rel. Min. Teori Zavaski). 2. Hipótese em que não há como deixar de reconhecer a extinção da punibilidade do agravante, pelo integral cumprimento da pena. O que inviabiliza o conhecimento da impetração. 3. Incidência, no caso, do óbice da Súmula 695/STF (Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade). Nessa linha, vejam-se o HC 132.906 AgR, Rel. Min. Luiz Fux; o HC 136.733 AgR, Rel. Min. Edson Fachin; e o HC 111.717 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 107259 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 107.659

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELO CRIME DE FURTO TENTADO. PREJUÍZO DO HC. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, “declarada extinta a pena em razão do seu integral cumprimento, não há se falar de constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido pela garantia constitucional do habeas corpus” (HC 91.079, Relatora Ministra Cármen Lúcia). 2. Incidência da Súmula 695/STF. 3. Agra…

HC 104.655

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/04/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – INADEQUAÇÃO. Uma vez cumprida a pena, tem-se como inadequada impetração, conforme revelado no Verbete nº 695 da Súmula do Supremo – “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”. (HC 104655, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

HC 177.551

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/05/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO DE MULTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. Nos termos da Súmula 695/STF, não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. 2. As peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o imediato acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que …

HC 155.976

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/04/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695/STF. 1. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 155976, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)

HC 95.246

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 07/12/2010

EMENTA: E MENTA : Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Aplicação do entendimento cristalizado no enunciado da Súmula 695 desta Corte. Inadmissibilidade do agravo. Precedentes. Inadmissível o agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial e oportunamente apreciados nos estritos limites legais e regimentais das atribuições conferidas ao relator do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.