JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.497

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
21/03/2012

STF – HC 107.497, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 21/03/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Nulidade do julgamento do habeas do STJ em razão da falta de intimação da defesa para realização de sustentação oral. 3. Ordem deferida para que seja renovado o julgamento do HC 159.295/RS, com a prévia intimação do impetrante e no prazo máximo de 10 sessões a partir da intimação. (HC 107497, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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