JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.172.529

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
20/03/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.172.529, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 20/03/2019

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, motivo pelo qual merece ser reformado. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1172529 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019)
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