JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.120.890

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
31/08/2018

STF – ARE 1.120.890, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 31/08/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACÓRDÃO. Quer após a Lei nº 11.596/2007, quer antes dela, o acórdão de mérito alusivo à apelação surge como fator interruptivo da prescrição. (ARE 1120890 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 30-08-2018 PUBLIC 31-08-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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