JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.972

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – MS 34.972, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – MONITORAMENTO – CONTRADITÓRIO. A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento de acusado ou de litígio, não sendo necessário observá-lo em momento anterior à conversão do processo de monitoramento em tomada de contas especial. (MS 34972, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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