JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.122.122

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/05/2018
Data de publicação
24/05/2018

STF – ARE 1.122.122, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 10/05/2018, p. 24/05/2018

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. ITBI. Base de cálculo. Princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Interpretação da legislação local. Súmula 280/STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade. (ARE 1122122 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2018 PUBLIC 24-05-2018)
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