JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.990

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
03/09/2018

STF – HC 120.990, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 03/09/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O princípio vedador da supressão de instância há de ser examinado, no habeas corpus, com parcimônia, considerada a finalidade deste último. HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO. O princípio a exigir o esgotamento da jurisdição na origem não pode ser transportado da recorribilidade extraordinária para o habeas corpus. PENA – ATENUANTE – PISO. Havendo a pena-base ficado no mínimo previsto para o tipo, descabe considerar atenuante. (HC 120990, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 31-08-2018 PUBLIC 03-09-2018)
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