JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.085.803

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – RE 1.085.803, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 10/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. 1. Decisão em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do RE 398.365 (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 844), no sentido de que “o princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero”. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1085803 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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