JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.054.714

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – ARE 1.054.714, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 01/08/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – ACÓRDÃO. Quer após a Lei nº 11.596/2007, quer antes dela, o acórdão de mérito alusivo à apelação surge como fator interruptivo da prescrição. PRETENSÃO EXECUTÓRIA – PRESCRIÇÃO – MARCO INICIAL. O marco inicial do prazo da prescrição da pretensão executória coincide com a data em que possível a execução do título judicial condenatório. (ARE 1054714 AgR-segundo-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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