JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 579.360

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – RE 579.360, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação. Preterição na ordem de classificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Forma de convocação. Normas do edital. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas normas editalícias, que não houve preterição na ordem de classificação dos aprovados no certame, bem como não foi desrespeitada a forma de convocação prevista no edital. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 579360 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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