JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 960.170

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
06/08/2018

STF – ARE 960.170, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 06/08/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez verificado erro material quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (ARE 960170 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
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