JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 934.392

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
24/09/2018

STF – RE 934.392, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 24/09/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 934392 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 21-09-2018 PUBLIC 24-09-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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