ARE 1.154.352
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/10/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1154352 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)