JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 143.583

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – HABEAS CORPUS 143.583, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 01/08/2019

Ementa

Ementa: Processual penal. Habeas corpus originário. Homicídio qualificado e Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada, revogada a liminar, com recomendação. 1. A gravidade concreta dos delitos autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Hipótese de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, tendo por vítimas duas mulheres. 2. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. 3. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida, com recomendação expressa de celeridade na realização do Júri. (HC 143583, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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