- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STF – RCL 27.026, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/05/2018, p. 29/05/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO À COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO COMBATIDA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – O ato reclamado não guarda identidade material com a decisão proferida no MS 34.220/DF, o que inviabiliza o pedido. II – A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 27026 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 28-05-2018 PUBLIC 29-05-2018)
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