JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 145.826

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
29/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 145.826, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/03/2019, p. 29/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PENA – DOSIMETRIA – FASES – SOBREPOSIÇÃO. Não há sobreposição quando envolvida elementar do crime. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 145826, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019)
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