JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.939

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.939, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. 3. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades dos serviços prestados seja em regime de privilégio seja em concorrência com particulares. Regime especial. Precedentes do STF. 4. Contratação direta pela Administração Pública para prestação de serviços de logística. Dispensa de licitação. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (MS 34939 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.442

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/02/2019

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Exigência de que conste nos editais de licitação do SENAC o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, bem como de critério de aceitabilidade. Desnecessidade. 3. Serviço Social Autônomo. Natureza privada. Não se submete ao processo licitatório previsto pela Lei 8.666/93. Necessidade de regulamento próprio. Procedimento simplificado que observe os princípios gerais p…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.392

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/09/2019

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Tribunal de Contas da União. Deferimento de cautelar para suspender pregão eletrônico. 4. Concessão da segurança para suspender a cautelar da Corte de Contas. 5. Habilitação. Exigência de documentação que não extrapola o art. 28 da Lei 8.666/1993. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 993.894

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Exercício de atividade de franquia postal até a conclusão do processo licitatório pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. Lei federal 11.668/2008 e Decreto 6.639/2008. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 993894 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.964

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 09/09/2016

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO DA UNIÃO. EXERCÍCIO EXCLUSIVO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 46. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INAPLICÁVEL O ART. 85, § 11, DO CPC/2015, HAJ…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.283

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/03/2016

Segundo agravo regimental no mandado de segurança. 2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ascensões funcionais anuladas pelo Tribunal de Contas da União. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Consumação da decadência administrativa. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 27283 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.