- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STF – ARE 886.813, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/05/2018, p. 12/06/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESOLUÇÕES MUNICIPAIS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS SEM FUNÇÃO DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO OU CHEFIA. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise das normas infraconstitucionais pertinentes, bem como do material fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis de serem realizados neste momento processual. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. (ARE 886813 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 11-06-2018 PUBLIC 12-06-2018)
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