- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STF – ARE 1.057.318, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.10.2017. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO FRACIONADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 657. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 657, declarou a constitucionalidade do artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece que o pagamento da remuneração dos servidores públicos estaduais e das autarquias deve ocorrer até o último dia do mês a que ela corresponder. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, CPC, em face da Súmula 512/STF. (ARE 1057318 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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