JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.159.434

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.159.434, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores Públicos Estaduais. Incorporação de décimos. Artigo 133 da Constituição Estadual. Base de cálculo. Inteligência do Decreto nº 35.200/92. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1159434 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.171.941

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de gratificação prevista na Lei Estadual 6.613/2009. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (RE 1171941 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.037

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/05/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Base de cálculo de décimos incorporados. 3. Restringe-se ao âmbito local controvérsia quanto à correção de interpretação de norma constitucional estadual por parte de decreto do Executivo. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.164.589

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de verba. Natureza. 3. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1164589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.271

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Estadual. 4. Remuneração. Horas extras. Base de cálculo. Incidência de adicionais sobre a hora trabalhada, exceto sobre a gratificação de complementação de vencimentos. 5. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba hon…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.169.167

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Direito à percepção de hora extra. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1169167 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.