JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 29.632

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
14/06/2018

STF – RCL 29.632, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 14/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADC nº 48/DF-MC. Decisão reclamada anterior ao paradigma. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Inviável o manejo de reclamação constitucional com fundamento em paradigma publicado após o ato reclamado. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (Rcl 29632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 13-06-2018 PUBLIC 14-06-2018)
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