JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.113

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
19/06/2018

STF – MS 30.113, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/05/2018, p. 19/06/2018

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Inadmissão monocrática de recurso administrativo contra decisão monocrática. 1. Nos termos do art. 115, § 2º, do Regimento Interno do CNJ, o relator, caso não reconsidere a decisão recorrida, deve submeter o recurso administrativo ao Plenário. A negativa de seguimento ao recurso administrativo por decisão monocrática viola o devido processo legal (MS 32.937-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Ainda que se aceite como legítima a decisão monocrática do relator que indefere recurso manifestamente incabível, não se pode aceitar que haja uma perpetuidade de decisões monocráticas que impeça o acesso ao órgão colegiado. 3. Agravo a que se nega provimento. (MS 30113 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
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