ARE 1.112.343
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. 4. Ação rescisória. Requisitos. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1112343 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018…