- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STF – INQ 4.641, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 16/08/2018
EMENTA: INQUÉRITO. AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 39, § 5º, I, DA LEI Nº 9.504/1997. CARREATA REALIZADA NO DIA DAS ELEIÇÕES. POUQUÍSSIMOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Denúncia que imputa aos acusados a realização de carreata no dia das eleições municipais do pleito de 2016. 2. Mídia anexa à denúncia que demonstra a utilização de pouquíssimos carros trafegando ao lado do veículo que conduz os denunciados, por curtíssimo trajeto e por somente trinta segundos. 3. Elementos de prova insuficientes para que se possa configurar, ainda que indiciariamente, efetiva violação ao bem jurídico tutelado pelo art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/1997. 4. Rejeição da denúncia. (Inq 4641, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 15-08-2018 PUBLIC 16-08-2018)
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