JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 153.622

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
18/06/2019

STF – HABEAS CORPUS 153.622, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRADAÇÃO. A gradação do tráfico de drogas, bem assim o envolvimento de adolescente na mercancia ilegal de entorpecentes, revelam estar em jogo a preservação da ordem pública. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado. (HC 153622, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 17-06-2019 PUBLIC 18-06-2019)
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