JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.122.552

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
06/02/2019

STF – ARE 1.122.552, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/11/2018, p. 06/02/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (ARE 1122552 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019)
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