JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.653

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.653, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

Direito processual penal. 2. Agravo regimental na reclamação. 3. Alegada violação aos princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo e ao HC 216.537/SP. Impossibilidade. Paradigma desprovido de eficácia vinculante erga omnes e do qual o reclamante não foi parte. Precedentes. 4. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 79653 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2025 PUBLIC 15-08-2025)
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